08 de mar. de 2026 · 11:02:10
Lei Geral de Proteção de Dados
Lei nº 13.709/2018 · Escudi opera como operadora tecnológica
Vigente desde Ago/2020
Princípios aplicados
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Finalidade
Os dados processados pela Escudi têm finalidade exclusiva de monitoramento de exposição pública de credenciais corporativas. Não há uso secundário, comercialização ou compartilhamento com terceiros.
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Minimização
A plataforma processa apenas as informações estritamente necessárias para identificação de eventos de vazamento — endereços de e-mail e metadados associados às violações detectadas.
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Segurança
Todos os dados são armazenados com criptografia em repouso e em trânsito. O acesso é restrito por autenticação e as consultas são isoladas por organização cliente.
Retenção
Os registros de violação são mantidos pelo período necessário à prestação do serviço e aos fins de auditoria, conforme acordado no DPA. O cliente pode solicitar exclusão a qualquer momento.
Papéis e responsabilidades
Controladora
Organização cliente
Define quais contas serão monitoradas, os propósitos do monitoramento e é responsável pelas decisões de tratamento de dados em sua organização.
Operadora
Escudi
Realiza o tratamento técnico dos dados em nome da controladora, conforme as instruções estabelecidas no contrato de prestação de serviço e no DPA.
Acordo de processamento de dados
Para organizações que necessitam de um Acordo de Processamento de Dados (DPA) formalizado, documentação técnica de segurança, relatórios de impacto à proteção de dados (RIPD) ou informações sobre suboperadores utilizados pela Escudi, entre em contato com nosso canal institucional. Respondemos em até 5 dias úteis.

Encarregado de Proteção de Dados (DPO): privacidade@escudi.com.br